INTEGRAÇÃO DE DADOS NO BRASIL
Em antecipação à promulgação da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública e o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), a Senasp já vinha empregando esforços na coleta de dados e informações de interesse da segurança pública desde o ano de 2001, visando à implementação de ações e à elaboração de políticas públicas mais eficientes.
A implantação do Sistema Nacional de Estatística de Segurança Pública e Justiça Criminal – SinespJC –, em 2004, inaugurou a coleta informatizada de dados no âmbito federal. A solução reunia dados de interesse da segurança pública oriundos de todas as Unidades da Federação, permitindo a elaboração de relatórios e indicadores estatísticos. Seu conteúdo era constituído a partir dos boletins de ocorrência registrados pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, de forma agregada, trazendo, por exemplo, informações sobre o número de ocorrências, de vítimas e de materiais, por tipo de natureza.
A partir de 2012, com a instituição do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – Sinesp, por meio da Lei n º 12.681/12, iniciaram-se os projetos para a coleta automatizada de dados e a efetiva integração dos sistemas estaduais de registro de ocorrências policiais. Em dezembro de 2014, após a conclusão da primeira etapa de planejamento e desenvolvimento da plataforma Sinesp, implementou-se o Boletim Nacional de Ocorrências Policiais – Sinesp PPE (Procedimentos Policiais Eletrônicos), que teve como piloto o estado de Roraima, dando início à coleta de dados integrais de boletins de ocorrência em tempo real. Posteriormente, a solução foi implantada em outras Unidades da Federação.
Nesse cenário, em 2015, foi desenvolvido e disponibilizado às UFs o Sinesp Integração, solução destinada à consolidação de dados e informações de múltiplas fontes, tanto das plataformas Sinesp quanto de outros sistemas, em uma única base nacional, permitindo, entre outras atividades, a análise de microdados e a produção de estatísticas e relatórios de melhor qualidade.
Em maio de 2023, foi lançado o Sinesp Validador de Dados Estatísticos, solução desenvolvida para coletar, consolidar e validar 28 indicadores denominados Dados Nacionais de Segurança Pública, nos termos da Resolução n. 06 ConSinesp/MJSP e da Portaria nº229, de 10 de dezembro de 2018. O novo sistema permite o acompanhamento de uma gama maior de indicadores de interesse da segurança pública de forma mais célere, com validação ocorrendo em até 30 dias.
FONTES DE DADOS E INDICADORES
Os indicadores que compõem os Dados Nacionais de Segurança Pública são informados pelos Estados e pelo Distrito Federal, por meio dos Gestores Estaduais de Estatística, utilizando o Sinesp VDE (Validador de Dados Estatísticos), uma das soluções da plataforma Sinesp desenvolvida para inserção, consolidação, homologação e consulta desses dados.
O sistema permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) disponha de dados nacionais oficiais validados até o décimo quinto dia do mês subsequente, otimizando os subsídios para a tomada de decisões e a implementação de políticas públicas, bem como para a produção e a publicação de estatísticas criminais em âmbito nacional.
Os 28 indicadores definidos conforme a Resolução n. 06 ConSinesp/MJSP e a Portaria nº229, de 10 de dezembro de 2018 são: homicídio doloso; roubo seguido de morte; lesão corporal seguida de morte; homicídio na forma tentada; feminicídio; morte por intervenção de agente do Estado; morte a esclarecer (sem indício de crime); morte no trânsito ou em decorrência dele; morte de agente do Estado; suicídio; suicídio de agente do Estado; estupro; roubo de veículos; roubo a instituição financeira; roubo de carga; furto de veículos; tráfico de drogas; apreensão de cocaína; apreensão de maconha; apreensão de arma de fogo; pessoa desaparecida; pessoa localizada; mandado de prisão cumprido; atendimento pré-hospitalar; busca e salvamento; combate a incêndios; emissão de alvará de licença; e realização de vistorias.
NOTA
Ressalta-se que os dados disponíveis refletem o nível de alimentação e consolidação de cada Unidade da Federação no Sinesp VDE na data de sua extração, podendo ocorrer atualizações posteriores à publicação.