Secretaria Nacional de Justiça

À Secretaria Nacional de Justiça compete:

I - promover a política de justiça, por intermédio da articulação com os demais órgãos do Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os Governos estaduais e distrital, as agências internacionais e as organizações da sociedade civil; II - coordenar, em parceria com os órgãos da administração pública, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA e outras ações do Ministério relacionadas e com o enfrentamento da corrupção, da lavagem de dinheiro e do crime organizado transnacional; III - coordenar a negociação de acordos e a formulação de políticas de cooperação jurídica internacional, civil e penal, e a execução dos pedidos e das cartas rogatórias relacionadas com essas matérias; IV - coordenar as ações relativas à recuperação de ativos; V - coordenar, em parceria com os demais órgãos da administração pública, a formulação e a implementação das seguintes políticas: a) política nacional de migrações, especialmente quanto à nacionalidade, à naturalização, ao regime jurídico e à migração; b) política nacional sobre refugiados; c) política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas; d) política pública de classificação indicativa; e e) políticas públicas de modernização, aperfeiçoamento e democratização do acesso à justiça e à cidadania; VI - coordenar e desenvolver as atividades referentes à relação do Ministério com os atores do sistema de justiça; VII - instruir e opinar sobre os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência do Presidente da República; VIII - coordenar, articular, integrar e propor ações de governo e de participação social, inclusive em foros e redes internacionais, e promover a difusão de informações, estudos, pesquisas e capacitações, em sua área de competência; e IX - propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa aos temas de sua competência.

Competências estabelecidas pelo Decreto nº 9.150,de 4 de setembro de 2017, Anexo I